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Aviso prévio: entenda tudo sobre prazos e verbas rescisórias! – VR Blog
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Aviso prévio: entenda tudo sobre prazos e verbas rescisórias!

Quando colaborador ou empregador decidem rescindir o contrato de trabalho sem que exista uma justa causa, é necessário que haja um aviso prévio. A fim de notificar e preparar ambas as partes para a rescisão do contrato de trabalho, é importante entender como funciona esse aviso, o que diz a lei sobre a situação e […]
VR
26.06.2025
3 min de leitura
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Quando colaborador ou empregador decidem rescindir o contrato de trabalho sem que exista uma justa causa, é necessário que haja um aviso prévio.

A fim de notificar e preparar ambas as partes para a rescisão do contrato de trabalho, é importante entender como funciona esse aviso, o que diz a lei sobre a situação e se existe a obrigatoriedade de cumprimento dessa medida.

Continue lendo o nosso artigo para tirar essas dúvidas!

O que é aviso prévio?

Em suma, esse aviso é uma obrigação legal definida pela CLT. Dessa forma, é preciso que o colaborador cumpra com um período de cerca de 30 dias antes que sua convenção de trabalho seja encerrada.

Entretanto, esse prazo de aviso pode variar de acordo com o tempo de serviço prestado pelo colaborador. Em certos casos, o período pode superar os 30 dias.

Como funciona o aviso prévio?

Exigido em casos de rescisão em que não exista justa causa, o aviso prévio possui o objetivo de notificar ambas as partes para que estas possam se organizar e se planejar para a saída do colaborador.

Como citado anteriormente, o período de aviso varia de acordo com o tempo de serviço prestado. Confira na tabela abaixo os dias a serem cumpridos quando o empregado é demitido.

Além desses prazos, é importante ressaltar que o colaborador possui direito a verbas rescisórias, sendo elas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas, com adicional de 1/3;
  • férias proporcionais, com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • saque da multa e movimentação do seu FGTS;
  • seguro-desemprego

É importante ressaltar que esses encargos devem ser quitados em até 10 dias após o término do contrato.

Outro ponto importante, refere-se a demissão. Caso o colaborador realize a demissão sem que exista o cumprimento prévio do aviso, a quitação dos encargos fica inteiramente por escolha do empregador, como consta no Art. 487, citado abaixo:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Quantos dias de aviso são necessários cumprir?

Conforme citado anteriormente, os dias de aviso prévio a serem cumpridos variam de acordo com o tempo de serviço prestado, como assegura a Lei 12.506/2011.

É necessário cumprir o aviso prévio?

Sim. A fim de assegurar o recebimento dos encargos já comentados, é necessário que haja o cumprimento dessa regra, determinado pelo Art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.

O que acontece nos casos de não cumprimento dessa regra?

No caso do não cumprimento dessa regra por parte do colaborador, o empregador possui direito de descontar os valores salariais referentes a esse período.

Entretanto, quando existe o não cumprimento por parte do empregador, o trabalhador possui direito aos salários proporcionais desse período, além dos encargos já citados.

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