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Aviso Prévio: tire suas dúvidas aqui! – VR Blog
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Aviso Prévio: tire suas dúvidas aqui!

O aviso prévio acontece sempre que o colaborador é desligado da empresa sem justa causa – seja por decisão da companhia ou por pedido de demissão a partir do funcionário. Ele é caracterizado por um período após a rescisão de contrato, no qual o funcionário permanece realizando suas atividades na empresa. A quantidade de dias […]
VR
26.06.2025
5 min de leitura
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O aviso prévio acontece sempre que o colaborador é desligado da empresa sem justa causa – seja por decisão da companhia ou por pedido de demissão a partir do funcionário.

Ele é caracterizado por um período após a rescisão de contrato, no qual o funcionário permanece realizando suas atividades na empresa. A quantidade de dias é variável e o cumprimento do aviso prévio depende de um acordo entre empregador e empregado.

O aviso prévio é extremamente importante para o seu negócio. Ele permite que as atividades em andamento sejam concluídas, minimiza o impacto da mudança no time e concede um tempo para que a vaga seja preenchida sem maiores problemas.

Por isso, vamos saber como funciona o aviso prévio, conhecer os tipos previstos por lei e ver uma tabela completa com períodos de aviso prévio?

Continue lendo.

O que é Aviso Prévio?

O aviso prévio é um comunicado de rescisão de contrato. A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina algumas regras básicas para esse comunicado, que devem ser seguidas independente de quem parte a decisão de desligamento – seja da empresa ou do empregado.

O prazo de entrega do aviso prévio varia de acordo com o período de pagamento do colaborador e com o tempo de prestação de serviço.

Portanto, veja algumas situações:

  • Pagamento semanal ou por tempo inferior: quando o colaborador recebe por diária ou semana, por exemplo, o aviso prévio deve acontecer 8 dias antes da rescisão de contrato; 
  • Pagamento quinzenal ou mensal: nesses casos, o comunicado deve acontecer 30 dias antes da rescisão de contrato. 

Importante!

Vale lembrar que colaboradores que trabalham há mais de 12 meses na empresa devem seguir, também, a regra dos 30 dias. A lei estabelece, ainda, que a falta de aviso prévio por parte do empregador acarreta em indenização monetária para o trabalhador.

Nesses casos, a empresa deve ao funcionário o salário correspondente ao prazo de aviso. Esse período deve aparecer, também, na Carteira de Trabalho do funcionário em seu tempo de serviço.

quando o colaborador não quer cumprir o aviso prévio, este perde o direito ao salário relacionado ao prazo definido por lei.

Vale lembrar que o valor das horas extraordinárias trabalhadas deve integrar o aviso prévio e que todos esses cálculos monetários devem aparecer no cálculo de rescisão do contrato de trabalho.

Aviso Prévio – Tabela: quantos dias o colaborador precisa cumprir?

Como falamos anteriormente, a quantidade de dias de aviso prévio está diretamente relacionada ao tempo de estadia do colaborador na empresa. Por regra, o aviso tem a duração fixa de 30 dias.

Para cada ano de serviço prestado, devem ser adicionados 3 dias a mais. Esse período pode se estender até, no máximo, 90 dias de aviso prévio.

Veja a tabela completa abaixo:

 

quantos-dias-de-aviso-previo

Quais são os tipos de Aviso Prévio?

Existem três maneiras de esse comunicado ser utilizado: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado ou aviso prévio cumprido em casa. Vamos conhecer as suas características?

Aviso Prévio Trabalhado

Quando o colaborador decide cumprir o aviso prévio, deve permanecer na empresa após a comunicação da rescisão contratual durante o período determinado. Nesses casos, o funcionário tem direito ao salário referente aos dias trabalhados sem nenhuma alteração.

Em casos de aviso prévio trabalhado, o colaborador que recebe semanalmente deve realizar a carga horária de 6 horas diárias. Já os funcionários que têm salário quinzenal ou mensal têm o direito a 7 dias de folga corridos dentro do período do aviso.

A legislação trabalhista garante esse direito para que o trabalhador possa buscar por outras oportunidades e se recolocar no mercado.

Aviso Prévio Indenizado

A indenização referente ao aviso prévio acontece quando a empresa desliga o colaborador em caráter imediato. Ou seja: no mesmo dia em que recebe o aviso de rescisão de contrato, o trabalhador deve deixar suas atividades.

Como a decisão parte da empresa, esta também é responsável pelos encargos relacionados à indenização e deve remunerar o colaborador pelo referente aos dias do aviso prévio não cumprido. Caso o trabalhador escolha não cumprir o aviso prévio, é ele quem deve pagar os encargos relacionados à empresa.

A Reforma Trabalhista alterou as regras em casos onde a empresa opta pelo aviso prévio indenizado. Agora, o valor indenizado deve ser pago pela metade. Já o saldo do FGTS será de 20%, com o limite de 80% do valor do depósito.

Os valores referentes à demissão do funcionário devem ser pagos no máximo 10 dias depois da rescisão de contrato. Porém, a indenização do aviso prévio deve ser paga no 1° dia útil ao fim do período.

Fique Atento!

O não cumprimento das regras citadas acima ou a indenização incorreta do aviso prévio pode acarretar em multas ou processos trabalhistas onerosos para a sua empresa. Por isso, é extremamente importante estar atento a todos os detalhes.

 

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