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Como funciona o controle de ponto por reconhecimento facial? – VR Blog
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Como funciona o controle de ponto por reconhecimento facial?

Você já deve ter ouvido falar sobre controle de ponto por reconhecimento facial, e graças ao avanço da tecnologia essa modalidade é uma realidade em muitas empresas. O registro de ponto digital com reconhecimento facial é a opção mais moderna de biometria disponível nos dias atuais. Ele funciona com a mesma tecnologia do relógio de […]
VR
26.06.2025
4 min de leitura
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Você já deve ter ouvido falar sobre controle de ponto por reconhecimento facial, e graças ao avanço da tecnologia essa modalidade é uma realidade em muitas empresas.

O registro de ponto digital com reconhecimento facial é a opção mais moderna de biometria disponível nos dias atuais. Ele funciona com a mesma tecnologia do relógio de ponto digital, por exemplo. Porém, ao invés de utilizar a digital do funcionário, a biometria é realizada através do reconhecimento facial.

O dispositivo registra e codifica informações, determinando a identidade a partir da análise do rosto. O reconhecimento de cada pessoa é feito através da leitura dos pontos do rosto, seja o comprimento ou a largura do nariz, a distância entre os olhos ou até a espessura do lábio.

Se você deseja utilizar controle de ponto por reconhecimento facial, entender melhor como funciona, quais as vantagens e detalhes sobre a legislação, vem com a gente!

Quais as Vantagens do controle de ponto por reconhecimento facial

  • Moderno
    Se você está em busca de inovação e transformação digital para a sua empresa, o controle de ponto por reconhecimento facial é uma excelente opção, além de prático e moderno essa modalidade de ponto agrega valor para a sua empresa no mercado, além de simples e fácil de integrar.
  • Seguro
    O que adianta ser moderno e prático mas não for seguro, não é mesmo? Mas o controle de ponto por reconhecimento facial da Pontomais, além de seguro para os colaboradores, também é seguro e preciso no registro de dados. Já pensou em ter uma maneira simples de monitorar seus colaboradores até mesmo em jornada home office sem complicação e com toda a segurança de proteção das informações?
  • Dentro da Lei
    O que toda empresa precisa é um produto que traga agilidade, segurança, economia e seja dentro da lei, por isso vale ressaltar que o controle de ponto por reconhecimento facial está dentro da lei de acordo com o artigo 2 da portaria 373.

Como funciona?

O Registro de ponto por reconhecimento facial é simples e rápido:

  1. Abra o App Pontomais, faça seu login e senha;
  2. Assim que entrar no app, clique no ícone no canto superior direito da tela;
  3. Clique em registar, e posicione o seu rosto no centro da tela, para que o sistema possa realizar a identificação.
  4. Após a identificação, clique em bater ponto, Ponto Registrado com sucesso!

É válido ressaltar que a leitura facial pode ser prejudicada com o uso de acessórios, como óculos, bonés e outros.

Assista o vídeo abaixo e conheça em detalhes como é registrado o ponto por reconhecimento facial.

A CLT está de acordo com o controle de ponto por reconhecimento facial?

Toda empresa que possui mais de 20 colaboradores é obrigada por lei fazer o controle de jornada e essa regra está prevista no artigo 74 da CLT que diz:

“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Em 2011 o Ministério do Trabalho publicou uma nova portaria (373) com o objetivo de regulamentar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. Essa possibilidade passou a ser permitida desde que fossem acordadas via Convenção ou Acordo Coletivo entre empresa e sindicato.

Artigo 2 da portaria 373:

Art. 2º – Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

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