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Equiparação e equivalência salarial: Qual a diferença? – VR Blog
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Equiparação e equivalência salarial: Qual a diferença?

A equiparação e equivalência salarial são dois termos importantes na gestão de contratos de trabalho. Isso porque eles integram a rotina dos profissionais que atuam no setor de recursos humanos e departamento pessoal das empresas. Mas você sabe qual a diferença entre eles? É importante que o gestor entenda o que é equiparação e equivalência. […]
VR
26.06.2025
3 min de leitura
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A equiparação e equivalência salarial são dois termos importantes na gestão de contratos de trabalho. Isso porque eles integram a rotina dos profissionais que atuam no setor de recursos humanos e departamento pessoal das empresas. Mas você sabe qual a diferença entre eles?

É importante que o gestor entenda o que é equiparação e equivalência. Além disso é necessário saber distinguir um do outro para evitar problemas em seus contratos de trabalho.

Neste artigo, explicaremos como estas duas expressões se aplicam na rotina empresarial. Você também vai saber qual é a importância de conhecê-las, garantindo a segurança jurídica para a sua empresa. Acompanhe!

O que é equiparação salarial?

A Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 461 assim determina: “Art. 461. Sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”.

Este artigo traz a definição da equiparação salarial. Ela representa a necessidade de se pagar um salário igual para funcionários que exercem funções idênticas. O único fator que precisa ser observado neste caso é o tempo de trabalho na empresa.

Isso é necessário porque aumentos salariais, dissídios coletivos, promoções e benefício adquiridos ao longo do tempo não podem ser equiparados entre empregados que tem um tempo diferente de trabalho na empresa.

A legislação também permite que seja equiparado o salário nos casos em que a empresa possuir um plano de cargos e salários. Isso é aplicável tanto em normativas internas, quanto em acordos coletivos. Nestes casos é importante que a contratação dos colaboradores seja feita de acordo com a política interna.

Para evitar discussões de equiparação salarial em reclamatórias trabalhistas, o ideal é que a empresa tenha um plano de carreira. Também é imprescindível que ela siga à risca as diretrizes deste plano.

O que é equivalência salarial?

A equivalência salarial, muito confundida com a equiparação, pode ser conceituada como a proporção do salário de um funcionário em relação a outro que trabalhe em cargo idêntico e com as mesmas atividades.

Neste sentido, a legislação prevê que em casos como este a remuneração deve ser proporcional à carga horário, ao tipo de atividade exercida e contemplando o respeito e cumprimento de todas às obrigações trabalhistas.

No caso de trabalhador temporário, deve ser respeitada a regra, mas sem a necessidade de que a remuneração seja igual a de um trabalhador efetivo que ocupa a mesma função.

Quais são os perigos do uso incorreto destas expressões?

O uso incorreto destas duas expressões pode demandar problemas no contrato de trabalho. Futuramente isso pode vir a se transformar em uma reclamatória trabalhista.

A correta aplicação da legislação trabalhista e o diálogo aberto com os colaboradores ajuda a evitar problemas com a interpretação de termos e a determinação de cargos e salários.

Em caso de dúvidas é importante que o gestor consulte profissionais especializados. Além disso é bom evitar firmar qualquer contrato sem conhecer o que diz a legislação aplicável aquele documento.

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