A CLT permite algumas categorias de jornada de trabalho, duas delas são as escalas 5×1 e 5×2, que determinam horários e datas para o trabalho e podem auxiliar a empresa a organizar equipes conforme a necessidade de presença.
Para cada tipo de serviço ou área, existem variações dessas escalas e turnos. E cabe a empresa, ter um controle sobre a jornada de trabalho de cada colaborador, a fim de manter uma organização básica da equipe. Para isso, criam-se as escalas de trabalho.
A jornada de trabalho diz respeito ao período em que o colaborador está disponível para a empresa executando suas tarefas. Para todos os funcionários contratados pela CLT, as leis trabalhistas preveem uma jornada de no máximo 44 horas semanais e de no máximo 220 horas mensais.
Para esses horários funcionarem com excelência é que se criaram as escalas de trabalho. Neste artigo vamos falar um pouco sobre duas delas que são previstas pela CLT: escalas 5×1 e 5×2.
Acompanhe!
O que é a escala 5×1?
Na escala 5×1 entende-se que o colaborador trabalha 5 dias consecutivos, e recebe o direito a 1 dia de folga. É importante frisar que pelo menos em um domingo do mês o colaborador precisa folgar. Essa folga precisa ser concedida por parte da empresa.
É concedida uma folga no domingo por mês por conta da escala matemática. Nesse modelo de trabalho trabalham-se 6 dias na semana, sendo que a semana é contada com 7 dias. Então em uma escala o trabalhador inicia a semana na segunda e a encerra na sexta folga no sábado, e domingo volta a trabalhar.
Qual a carga horária da escala 5×1?
Nesse modelo de trabalho, normalmente se faz 7 horas e 20 minutos diários. Caso seja definido que o trabalhador terá uma folga dupla, trabalha-se 7 horas e 33 minutos por dia.
O importante é não ultrapassar o limite de horas semanais estabelecido pela CLT de 44 horas semanais. Sendo o máximo de horas diárias permitidas de 8 horas.
Quais segmentos utilizam a escala 5×1 com maior frequência?
Prestadores de serviços ou empresas que precisam permanecer abertas o tempo todo, são as que mais utilizam esse tipo de escala. Serviços de portaria, segurança ou que trabalham diretamente com o público, são os que precisam de uma escala como essa.
O que é a escala 5×2?
Na escala 5×2 o empregado trabalha 5 dias na semana e possui direito a 2 dias de folga. Ela é uma das escalas mais comuns para empresas que trabalham em horário comercial, pois entende que se trabalha de segunda a sexta e folga no sábado e domingo.
Ou trabalha-se terça ao sábado e folga-se domingo e segunda, como é o caso de algumas casas noturnas e restaurantes.
Como funciona a carga horária na escala 5×2?
Seguindo as normas da CLT nenhum colaborador pode às 44 horas semanais. Então no caso da escala 5×2, os colaboradores podem fazer até 8 horas e 48 minutos diários. E duas horas extras por dia, contanto que não ultrapassem o limite de horas semanais.
Quais segmentos utilizam a escala 5×2?
Em sua maioria são estabelecimentos que funcionam em horário comercial, startups, prestadores de serviços, casas noturnas que fecham segunda e terça, entre outros.
O que diz a lei sobre as escalas 5×1 e 5×2?
A Consolidação das Leis Trabalhistas foi decretada a partir da Lei nº 5.452 e atualmente, o limite de horas semanais permitidas por esse decreto é o de 44 horas semanais, já considerando possíveis horas excedentes.
As escalas de trabalho são a divisão feita com base nessas horas semanais, então podem variar conforme a necessidade da empresa, contanto que não sejam excedentes as horas trabalhadas. Lembrando que para estabelecer uma escala de trabalho é necessário um acordo entre as partes.
Padrão definido pela CLT
O Art. 58 da CLT define que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixo expressamente outro limite.
Isso quer dizer que apesar deste ser o padrão adotado pela legislação e que muitas empresas seguem, existem outros modelos de escala de trabalho, as empresas são livres para definir a escala que melhor se adéque ao seu negócio e ainda assim estar agindo de acordo com a lei.
Além da legislação trabalhista, um ponto importante a ser observado são os acordos coletivos que além da CLT, também são regras que devem ser seguidas e podem impor alguma limitação/restrição quanto a mudanças na escala de trabalho padrão.
Identificada a necessidade de mudança e não havendo nenhum impeditivo legal/jurídico/normativo basta escolher o modelo que melhor atenda o seu negócio.
Dois modelos que podem ser escolhidos pela sua empresa são as escalas 5×1 e 5×2. Se você não conhece estes modelos,continue este artigo até o fim.
Intervalos e características das jornadas de trabalho
Independentemente do modelo da escala escolhido, é importante estar atento aos seguintes pontos para agir conforme a lei e evitar desacordos trabalhistas:
Intervalo intrajornada
A legislação também protege o direito do empregado quanto aos períodos de descanso e um deles é o período entre uma jornada e outra. No Art. 66 da CLT, este limite é expresso de forma que não deve haver um limite inferior a 11 horas consecutivas de descanso entre as jornadas.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Além do intervalo intrajornada, outro período de descanso assegurado ao colaborador é o DSR, que deve ser de 24 horas consecutivas e ininterruptas e, preferencialmente ser aos domingos, com exceção dos casos previstos na lei, como os trabalhos que exigem escala de revezamento, por exemplo.
Intervalo para repouso ou alimentação
No Art. 71 a CLT afirma que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. Este descanso, também conhecido como o horário do almoço deve ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas. Isso também vale para as escalas 5×1 e 5×2.
Este mesmo artigo continua abordando que as jornadas que não excedam às 6 horas, ou melhor, que estiverem entre o limite de 4 a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 15 minutos, este descanso não deve ser computado na duração do trabalho.
Isso quer dizer que em uma jornada de trabalho de 8 horas em que a empresa tenha definido 2 horas de repouso, poderia ser a entrada às 08:00 da manhã e a saída as 18:00 horas, totalizando 10 horas, onde 8 horas são contabilizadas como jornada de trabalho e 2 horas são o intervalo para alimentação.
Desta forma ao montar as escalas de trabalho e realizar a alocação dos colaboradores conforme os turnos de trabalho, deve-se respeitar o período de descanso de cada funcionário.
Ao se atentar com a legislação, com acordos e convenções coletivas de trabalho sua empresa corresponderá com a lei, sendo necessário apenas o registro de ponto, acompanhar para que o funcionário esteja registrando os horários de entrada, saída e descanso de forma correta.
Uma forma de realizar o controle de ponto dos colaboradores é utilizando o sistema da Pontomais, a maior plataforma de gestão de controle de ponto do mercado, que contribui para que sua empresa tenha eficiência na gestão de jornada de trabalho das pessoas.
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Como funciona o controle de ponto para esse tipo de escala?
Dentro de plataformas digitais, como é o caso da Pontomais, existem escalas e configurações de turnos disponíveis para o colaborador poder registrar o ponto no seu respectivo horário de trabalho.
Para isso, basta os responsáveis pelo controle de jornada da equipe, normalmente é o setor de RH, configurarem o tipo de escala feita por aquele funcionário, e o sistema já entende como funciona o horário de trabalho.
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