Deprecated: Creation of dynamic property brozzme_db_prefix::$basename is deprecated in /home/u367005100/domains/hubdeconteudo.shiftdot.com.br/public_html/wp-content/plugins/brozzme-db-prefix-change/brozzme_db_prefix.php on line 23

Deprecated: Creation of dynamic property brozzme_db_prefix::$directory_path is deprecated in /home/u367005100/domains/hubdeconteudo.shiftdot.com.br/public_html/wp-content/plugins/brozzme-db-prefix-change/brozzme_db_prefix.php on line 24

Deprecated: Creation of dynamic property brozzme_db_prefix::$directory_url is deprecated in /home/u367005100/domains/hubdeconteudo.shiftdot.com.br/public_html/wp-content/plugins/brozzme-db-prefix-change/brozzme_db_prefix.php on line 25

Deprecated: Creation of dynamic property brozzme_db_prefix::$plugin_dev_group is deprecated in /home/u367005100/domains/hubdeconteudo.shiftdot.com.br/public_html/wp-content/plugins/brozzme-db-prefix-change/brozzme_db_prefix.php on line 28

Deprecated: Creation of dynamic property brozzme_db_prefix::$plugin_dev_group_id is deprecated in /home/u367005100/domains/hubdeconteudo.shiftdot.com.br/public_html/wp-content/plugins/brozzme-db-prefix-change/brozzme_db_prefix.php on line 29

Deprecated: Creation of dynamic property brozzme_db_prefix::$plugin_name is deprecated in /home/u367005100/domains/hubdeconteudo.shiftdot.com.br/public_html/wp-content/plugins/brozzme-db-prefix-change/brozzme_db_prefix.php on line 32

Deprecated: Creation of dynamic property brozzme_db_prefix::$plugin_slug is deprecated in /home/u367005100/domains/hubdeconteudo.shiftdot.com.br/public_html/wp-content/plugins/brozzme-db-prefix-change/brozzme_db_prefix.php on line 33

Deprecated: Creation of dynamic property brozzme_db_prefix::$settings_page_slug is deprecated in /home/u367005100/domains/hubdeconteudo.shiftdot.com.br/public_html/wp-content/plugins/brozzme-db-prefix-change/brozzme_db_prefix.php on line 34

Deprecated: Creation of dynamic property brozzme_db_prefix::$plugin_version is deprecated in /home/u367005100/domains/hubdeconteudo.shiftdot.com.br/public_html/wp-content/plugins/brozzme-db-prefix-change/brozzme_db_prefix.php on line 35

Deprecated: Creation of dynamic property brozzme_db_prefix::$plugin_txt_domain is deprecated in /home/u367005100/domains/hubdeconteudo.shiftdot.com.br/public_html/wp-content/plugins/brozzme-db-prefix-change/brozzme_db_prefix.php on line 36
Quem decide quando tirar férias: empregador ou empregado? – VR Blog
Uncategorized

Quem decide quando tirar férias: empregador ou empregado?

A época de férias é um momento muito aguardado pelos colaboradores e é natural que haja dúvidas sobre os direitos e deveres do empregado e do empregador quando se trata de definir as datas para utilizar as férias. Quem, afinal, define o dia do tão merecido descanso é a empresa ou colaborador? Acompanhe o artigo […]
VR
26.06.2025
7 min de leitura
Assine a nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos.

A época de férias é um momento muito aguardado pelos colaboradores e é natural que haja dúvidas sobre os direitos e deveres do empregado e do empregador quando se trata de definir as datas para utilizar as férias. Quem, afinal, define o dia do tão merecido descanso é a empresa ou colaborador?

Acompanhe o artigo para descobrir a resposta!

Quem pode tirar férias?

Antes de mais nada, vamos primeiro esclarecer quem pode usar deste benefício e como funcionam as regras. Por lei prevista pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, domésticos e urbanos têm direito às férias após um período de 12 meses após a sua contratação.

É o chamado “período concessivo”, ao qual o trabalhador pode usufruir após exercer devidamente a sua função ao longo do “período aquisitivo”. Esse é um benefício que não pode ser negado pela empresa e, caso haja acúmulo de duas férias, o colaborador pode receber remuneração em dobro.

Para te deixar em dia com todas as informações sobre este assunto, vejamos os artigos exatamente como estão na lei:

“Capítulo IV da CLT, artigo 129:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.”

“Constituição Federal, artigo 7°, inciso XVII, do capítulo II dos Direitos Sociais:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”

Anteriormente, o período de férias era, obrigatoriamente, de 30 dias corridos com remuneração. Após a Reforma Trabalhista, estas regras mudaram e as férias podem ser retiradas em até três períodos.

Nova Reforma Trabalhista, novas regras

Com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças foram feitas nas regras do período em que o colaborador pode tirar férias. A nova resolução apresenta a flexibilização de períodos, em comum acordo com a empresa, sendo:

  • Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos;
  • os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias;
  • é vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Essa aplicação de três períodos de férias também é aplicada para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Anteriormente, essa categoria só podia tirar férias em um único período, agora revogado.

Ademais, um ponto muito importante é que a decisão de parcelar as férias é do empregado. A proposta pode vir da empresa, mas só quando as partes entram em acordo.

Quem decide quando tirar férias: empregador ou empregado?

É o empregador. Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes, e é comum que os meses de fim de ano, verão e férias escolares sejam os mais cobiçados.

O time de RH tem por obrigação realizar o “aviso de férias”, notificando o colaborador 30 dias antes do agendamento e certificando-se que neste documento consta a data de início e término das férias. Além disso, todas essas informações devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e o colaborador não pode tirar férias antes de ter seu direito trabalhista registrado na carteira de trabalho.

Quando há desconto de férias?

Caso o colaborador tenha muitas faltas injustificadas durante o seu período aquisitivo, existem algumas regras de desconto do período de férias. São elas:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 ausências: 12 dias de férias

Há algumas situações em que o colaborador, no curso do período aquisitivo, não pode dispor de férias, porquê:

  • Deixou o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
  • Permaneceu em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • Deixou de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
  • Teve percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Também há algumas situações em que faltas não são contabilizadas, como:

  • Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
  • Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;
    justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
  • Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
  • E nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.

Como fazer a solicitação das férias?

Após o período aquisitivo do colaborador, a empresa tem até 12 meses para garantir as suas férias, isso se chama período de concessão. Para isso, é necessário seguir algumas regras. São elas:

Agora, antes de conceder esse período sua empresa precisa se atentar a algumas regras e tomar providências, são elas:

  • A empresa precisa comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a concessão de férias dos colaboradores;
  • As férias não podem iniciar em dia de Descanso Semanal Remunerado e nem dois dias antecedentes a feriados;
  • As férias precisam ser informadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Se o colaborador não apresentar a carteira, isso poderá acarretar no impedimento do início de suas férias. E caso tenha a carteira de trabalho digital, a anotação poderá ser eletrônica;
  • Caso os colaboradores sejam da mesma família, eles possuem direito a tirar férias no mesmo período, desde de que não prejudique ou atrapalhe a empresa;
  • Caso o colaborador tenha menos de 18 anos, as férias podem coincidir com o período escolar, a empresa precisará averiguar com a pessoa essa possibilidade.

Como a Pontomais pode te ajudar?

O sistema de controle de ponto online da Pontomais, consegue otimizar o trabalho de fechamento de ponto e assim, facilitar a visão e planejamento do RH com relação a escala de colaboradores.

Além disso, pela plataforma é possível extrair um relatório com informações sobre afastamentos e férias. Nela, você consegue visualizar os tipos de afastamentos de cada colaborador, datas e quantos dias foram retirados.

Além do sistema mostrar com facilidade quem está ou não em jornada de trabalho e quem está afastado ou de férias.

Saiba mais com o nosso teste de 14 dias.

14-dias-teste-pontomais

Curtiu o conteúdo?
Preencha o formulário e facilite a sua vida com as soluções da VR em benefícios, gestão de pessoas, mobilidade e muito mais. Simule sem compromisso!
Qual produto VR você tem interesse em conhecer?