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Regras das férias CLT: tire suas principais dúvidas aqui! – VR Blog
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Regras das férias CLT: tire suas principais dúvidas aqui!

Conhecer as regras das férias dos funcionários é fundamental para estar dentro das obrigações trabalhistas e proporcionar para seus colaboradores o devido descanso. Com a nova Lei Trabalhista, se torna ainda mais prioritário conhecer a fundo o assunto, para se manter dentro da legalidade. Quer saber o que deve ser respeitado na hora de fornecer […]
VR
26.06.2025
4 min de leitura
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Conhecer as regras das férias dos funcionários é fundamental para estar dentro das obrigações trabalhistas e proporcionar para seus colaboradores o devido descanso. Com a nova Lei Trabalhista, se torna ainda mais prioritário conhecer a fundo o assunto, para se manter dentro da legalidade.

Quer saber o que deve ser respeitado na hora de fornecer as férias para seus colaboradores? Leia a seguir as principais regras da CLT sobre o assunto e certifique-se que sua organização respeita as leis trabalhistas!

Período das férias

Após trabalhar por um ano, o empregado tem direito ao descanso. Ele deve usufruir desse benefício nos próximos 12 meses após a concessão.

É importante cumprir com esse período, pois, caso o trabalhador não faça uso de seus dias dentro desses 12 meses, ele adquire o direito de receber em dobro o valor das férias. Caso apenas uma parcela dos dias tenha sido utilizada no prazo, o restante deverá ser pago em dobro.

Duração das férias

Pela legislação, após um ano trabalhado o empregado tem direito a 30 dias de férias. No entanto, vale acompanhar as faltas injustificadas dos trabalhadores. Caso haja mais de 6, os dias podem ser descontados diretamente do descanso.

Pagamento das férias no desligamento

Quando o colaborador se desliga da empresa antes de completar os 12 meses, ele tem direito a receber o proporcional. O valor é determinado pelo cálculo líquido do valor das férias de acordo com os meses trabalhados.

Abono pecuniário das férias

De acordo com a CLT, os empregados podem vender até ⅓ de seu período de descanso. Assim, deixa de gozar de 10 dias, recebendo o valor proporcional integrado ao pagamento das suas férias.

Mas afinal, como calcular o valor das férias para remunerar os funcionários corretamente? É o que veremos no próximo tópico. Continue conosco e aprenda a realizar essa tarefa de maneira simples!

Como é feito o cálculo do valor das férias?

O cálculo do valor que deve ser pago ao trabalhador pode ser realizado de maneira simples, embora pareça que não. Para isso, deve-se seguir os seguintes passos:

  • utilize o valor do salário bruto do funcionário;
  • acrescente ⅓ do valor do salário bruto;
  • subtraia o valor do INSS e do IRRF

Assim você descobre o valor líquido que o funcionário deve receber. Vale ressaltar que a porcentagem do desconto vai variar de acordo com o valor do salário bruto de cada colaborador.

Mudança nas regras da CTL com a nova lei trabalhista

Os gestores de Recursos Humanos ficam inseguros quanto às regras das férias, já que alguns pontos foram mudados pela nova Lei Trabalhista. Mas calma, nós podemos ajudar. Separamos as regras que foram mudadas para você se atentar:

Fracionamento das férias

Antes, a CLT permitia que o período de gozo das férias fosse parcelado, em casos excepcionais, em duas vezes. Na nova atualização, os dias podem ser divididos em até 3 vezes, desde que o funcionário concorde. Para isso, é preciso que o colaborador desfrute de pelo menos 14 dias seguidos de férias, em uma das parcelas e as demais não sejam inferiores a 5 dias.

Início das férias

O início do período de férias sofreu alterações com a nova Lei Trabalhista. Agora, o funcionário não pode iniciar o seu descanso 2 dias antes de um feriado ou de repouso semanal.

As regras das férias são fundamentais para assegurar tanto os empregados quanto os empregadores. Com a flexibilização de algumas regras, se tornou ainda mais fácil deixar o período harmonioso entre ambas as partes.

Lei também nosso artigo sobre como fazer o cálculo das férias clicando aqui.Compreender as regras das férias auxiliou você em sua gestão? Fique de olho no nosso Instagram, e confira conteúdos atualizados sobre RH e o mundo trabalhista.

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Até mais.

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