As férias são um direito do trabalhador, com carteira assinada, em que após 12 meses de trabalho, possui a garantia de 30 dias de descanso. Mas, para aqueles que desejam trabalhar nesse período, existe a opção de vender férias.
Existem regras e formas de se fazer essa venda e quando se trata de banco de horas, existem outras regras específicas. A contratação formal, regime adotado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, regulamenta o trabalho com carteira assinada. Além disso, concede uma série de direitos e deveres aos trabalhadores e seus empregadores.
Pensando nessas e em outras dúvidas, escrevemos um conteúdo para te ajudar. Bora?
O que diz a lei sobre a venda de férias?
A venda das férias, é a possibilidade oferecida para o colaborador que deseja trabalhar uma parte do seu período de férias. Ela é regularizada pela CLT e é citada no artigo 143 em que:
“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
O abono pecuniário é exatamente esse direito a venda das férias, por vontade do empregado. O que a lei quer dizer é que o colaborador tem o direito de vendar até ⅓ das suas férias, sendo 10 dias de 30 dias.
Qual o prazo para solicitar a venda das férias?
É necessário respeitar o prazo de solicitação de venda das férias, caso o funcionário queira abonar. No artigo 143 a lei afirma:
“§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”
O período aquisitivo representa os 12 meses de trabalho que o colaborador precisa prestar serviços para poder garantir o direito as suas férias. Ou seja, para solicitar a venda das suas férias, o colaborador tem até 15 dias antes de terminar o seu prazo aquisitivo.
No caso de férias coletivas, é necessário um acordo coletivo entre o empregador e empregado, como afirma o artigo 2:
“§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregado, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”
Como é feito o cálculo de venda das férias?
Para calcular o valor da venda de férias, é necessário fazer o cálculo proporcional aos dias trabalhados e os dias em que o colaborador saiu efetivamente de férias. Para isso, existem dois tipos de conta. Primeiro, com relação às férias remuneradas, em que o cálculo é feito em cima da tabela da CLT e em seguida o valor de férias vendidas.
Então o cálculo padrão (em casos em que os 30 dias são solicitados para férias) utiliza o valor bruto do salário (sem descontos), calcula um terço desse valor e acrescenta no pagamento, juntamento do valor de outros benefícios. Na prática:
Se o colaborador recebe R$2500,00 bruto, ⅓ desse salário seria R$833,30. Sendo o valor a receber R$3.333,3. A partir desse valor são feitos os descontos da folha de pagamento. E há ainda, o acréscimo dos benefícios da empresa que complementam o salário, adicionais de horas extras e horas noturnas (se for o caso).
Calculo do valor a ser pago na venda de férias
Agora, se o colaborador optou pela venda das férias, é necessário mais um cálculo é outro. Para isso basta coletar o valor a ser pago nas férias proporcionais.
Ou seja, você irá precisar calcular o valor a ser pago pelos dias de férias tirados, o abono refente aos dias que serão vendidos, acrescentar ⅓ do valor do salário como informado no cálculo inicial.
- O valor do ⅓ de férias você já possui = R$833,30
- Agora é necessário calcular o valor do abono pecuniário (10 dias que deseja vender). Para esse cálculo é necessário dividir o valor do salário bruto em 30 dias.
- R$2500,00/30 = R$83,3
- Agora basta – somar o valor do salário ao valor do abono e ao total da venda das férias.
- R$2500,00 + R$833,30 + R$833,30 = R$4.166,6.
O valor a ser recebido nesse caso é de R$4166,60.
Como vender férias?
A venda das férias precisa ser sempre uma solicitação que vem por parte do colaborador e nunca o contrário. A empresa e empregador não pode forçar o funcionário a vender o seu período de férias. A solicitação precisa vir em até 15 dias antes do colaborador completar o seu período aquisitivo e o colaborador não pode ultrapassar ⅓ das férias.
Nesse caso, se o funcionário tem direito a 30 dias, ele poderá vender apenas 10 dias das suas férias.
É possível vender o período inteiro de férias?
Não é possível, pois a lei determina que o colaborador possa vender apenas ⅓ dos seus dias de férias (10 dias). O nome para esse período vendido é o abono pecuniário. O abono pecuniário limita que o colaborador seja limitado a vender apenas 10 dias de férias, e tenha pelo menos 20 dias de descanso por ano.
Como funciona o pagamento para a venda das férias?
O pagamento derivado da venda das férias precisa ser feito juntamento do pagamento das férias, segundo o artigo 145, 2 dias antes do início do período de descanso.
“Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”
A empresa pode obrigar o colaborador a vender suas férias?
Não. A solicitação para a venda das férias precisa vir por parte do colaborador. A empresa não pode obrigar o funcionário a vender suas férias por ser um direito constitucional esse período de descanso.
O que fica na responsabilidade do empregador, é a prerrogativa de estabelecer junto do funcionário, o período em que as férias serão tiradas.
Como funciona o Sistema de Férias?
As férias remuneradas são um direito de todo empregado com assiduidade ao trabalho em um período de 12 meses, tendo como data-base sua admissão. No entanto, é possível vender até 1/3 das férias. Ou seja: o funcionário pode vender até 10 dias do período aquisitivo e tirar apenas 20 dias de descanso.
É importante destacar que a decisão de vender ou não parte das férias deve ocorrer por iniciativa e vontade do empregado e não por imposição do empregador. No entanto, a conversão de 1/3 do período de férias em dinheiro apenas poderá ser efetivada se o empregado fizer o pedido em um prazo máximo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias.
E as faltas, podem ser descontadas das férias?
Apenas as faltas não justificadas podem ser descontadas do período de férias, sendo proibido qualquer outro tipo de abatimento sobre o período aquisitivo.
Para um empregado que tem uma jornada de trabalho integral de 8 horas diárias e 40 horas semanais, o número de dias de férias é proporcional às faltas injustificadas.
Dias de faltas não justificadas x dias de férias (corridos)
5 dias ou menos de faltas injustificadas = 30 dias de férias corridos
6 a 14 dias de faltas injustificadas = 24 dias de férias corridos
15 a 23 dias de faltas injustificadas = 18 dias de férias corridos
24 a 32 dias de faltas injustificadas = 12 dias de férias corridos
mais de 32 dias de faltas injustificadas = 0 dias de férias
Já no caso de funcionários que têm uma jornada de trabalho parcial, o número de dias de férias se dá em relação à jornada e não às faltas injustificadas.
Jornada Semanal x Dias de Férias
22 a 25 horas = 18 dias de férias
20 a 22 horas = 16 dias de férias
15 a 20 horas = 14 dias de férias
10 a 15 horas = 12 dias de férias
5 a 10 horas = 10 dias de férias
5 ou menos horas = 8 dias de féria
É possível descontar o Banco de Horas dos dias de férias?
A empresa não pode descontar folgas, atrasos, ausências ou banco de horas do funcionário nos dias de férias. O desconto apenas pode ocorrer nos casos de faltas injustificadas, como dito no tópico anterior.
O banco de horas é um sistema de compensação de horas extras por horas de folga e não deve ser utilizado para abater ausências e faltas. Portanto, as horas negativas dos funcionários não podem ser utilizadas para reduzir as férias. Essa atitude é ilegal e passível de multa e autuação.
Vale destacar que as férias podem ser concedidas em até 3 períodos anuais, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os outros dois não podem ter menos do que 5 dias de descanso e essa divisão deve ser feita em comum acordo entre empresa e colaborador.
Qual a solução para a compensação do banco de horas?
O banco de horas é uma forma de acordo entre os sindicatos de classe e empresas. Ele possibilita ao empregador que, ao invés de pagar com adicional de 50% ou 100% a mais o valor da hora normal do funcionário quando este fica além da sua jornada diária, faça um banco para, depois, compensar em dias de folga.
A ideia é permitir que a empresa faça um melhor aproveitamento das horas de trabalho dos seus funcionários, pagando as horas extras em momentos de necessidade de maior produtividade, pelas horas de folga em períodos de redução dos serviços.
Em casos de ausências e atrasos, o empregador pode estabelecer um acordo com o empregado, acrescentando à sua jornada de trabalho o débito correspondente, respeitando sempre o máximo de duas horas diárias.
Vantagens de vender férias
Para o colaborador, o benefício de se vender suas férias é conseguir trabalhar em um período que não desejaria descansar e receber um valor em dinheiro a mais, que não estaria previsto. Por vezes, a vida pessoal do colaborador não permite que ele aproveite como deveria esse descanso, nesses casos, é comum optarem por tirar um período de férias para trabalhar.
